Sistema de Incentivos de Base Territorial
Em que consiste?
Este incentivo visa operacionalizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, incluindo os que estejam enquadrados em estratégias e abordagens territoriais, e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.
A quem se destina?
Micro e pequenas empresas.
(Não são beneficiários elegíveis as empresas que, independentemente da sua dimensão, assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada).
Quais são as despesas elegíveis?
- Aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
- Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia;
- Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
- Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
- Custos indiretos;
- Quando o presente sistema de apoio seja financiado pelo FTJ, é ainda elegível o custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por operação, na medida em que forem utilizados na operação e durante a execução da mesma.
Qual é a taxa de incentivo?
- Até 65% para os territórios abrangidos por Planos Territoriais para uma Transição Justa (PTTJ);
- Até 60% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou afetados por calamidades naturais;
- Até 50% para os investimentos localizados nos restantes territórios, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidatura.
Majorações:
- Até 10 p.p. para as sub-regiões do Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela;
- Até 10 p.p. nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas.
Qual é o prazo das candidaturas?
Norte: de 03/10/2024 até 30/12/2024
Centro: de 30/08/2024 até 29/11/2024