Eficiência Energética e Descarbonização

Em que consiste?

Esta medida de financiamento visa o apoio à redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável.

A quem se destina?

Empresas de qualquer dimensão.

Quais são as despesas elegíveis?

  1. Para intervenções em edifícios, os custos elegíveis correspondem aos custos totais de investimento, que podem combinar os seguintes tipos:
    1. Instalação de equipamentos integrados que gerem eletricidade, aquecimento ou refrigeração a partir de fontes de energia renováveis, incluindo, entre outros, painéis fotovoltaicos e bombas de calor;
    2. Instalação de equipamentos para o armazenamento da energia gerada pelas instalações de energia renovável, sendo que o equipamento de armazenamento deve absorver pelo menos 75 % da sua energia de uma instalação de geração de energia renovável conectada diretamente, anualmente;
    3. Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano energeticamente eficiente e equipamento associado;
    4. Construção e instalação de infraestruturas de recarga para uso pelos utilizadores do edifício, como canalizações, quando instaladas no edifício ou na sua proximidade;
    5. Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício, em especial para aumentar a sua «inteligência», incluindo infraestrutura de banda larga no edifício;
    6. Investimentos em telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva.

  2. Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:
    1. Ativos corpóreos, nomeadamente com a aquisição, substituição ou adaptação de equipamentos ou sistemas, podendo incluir, de forma complementar, instalações de energia renovável e intervenções na otimização energética dos edifícios, devendo, nestes casos, cumprir a legislação nacional em matéria de NZEB (Nearly-Zero Energy Building ou Edifícios com necessidades energéticas quase nulas);
    2. Ativos incorpóreos, incluindo a aquisição ou o desenvolvimento de soluções digitais, software, tecnologias inteligentes ou licenças;
    3. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; estudos, diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações.

Qual é a taxa de incentivo?

  1. Em investimentos em intervenções que não sejam em edifícios, através da aplicação de uma taxa base de até 100%.
  2. Em investimentos em intervenções em edifícios, através da aplicação de uma taxa base de até 30%, acrescida das seguintes majorações:
    1. Até 10% se o apoio for concedido a médias empresas e até 20% se o apoio for concedido a micro ou pequenas empresas;
    2. Até 15% se o investimento se situar nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. se o investimento se situar nas zonas c) do mapa de auxílios regionais;
    3. Até 15% quando o auxílio induzir uma melhoria na eficiência energética do edifício, medida em energia primária de, pelo menos, 40% face ao pré-projeto;

Qual é o prazo das candidaturas?

De 31/05/2025 a 30/09/2025.

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