Apoio à criação de emprego e microempreendedorismo

Em que consiste?

Apoio a operações de microempreendedorismo de base local, por via da expansão de micro e pequenas empresas e da criação de emprego em entidades da economia social, envolvendo a criação de postos de trabalho.

Que zonas poderão ser abrangidas pelo apoio?

São apoiados projetos localizados nos territórios das NUTS III Ave, Cávado, Douro, Tâmega e Sousa, Trás-os-Montes, Alto Tâmega e Barroso, Alto Minho e AMP.

Quem são os beneficiários?

  • Micro e pequenas empresas e com, pelo menos, IES 2023 e atividade económica, em 2023, na CAE do projeto;
  • Entidades da economia social, com, pelo menos, relatório e contas de 2023 aprovados.

(As empresas que assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada apenas são elegíveis nos territórios de baixa densidade.)

A quem se destina?

  • Desempregados inscritos há pelo menos três meses consecutivos no IEFP;
  • Desempregados inscritos no IEFP, independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:
    • Pessoa com idade « a 35 anos ou com idade » a 45 anos;
    • Beneficiário de prestação de desemprego;
    • Beneficiário do rendimento social de inserção;
    • Pessoa com deficiência e incapacidade;
    • Pessoa que integre família monoparental;
    • Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP;
    • Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
    • Vítima de violência doméstica;
    • Cidadão nacional de país terceiro, desde que possua título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego;
    • Refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
    • Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
    • Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
    • Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
    • Pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
    • Vítima de tráfico de seres humanos.
  • Pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações que, antes da celebração do contrato de trabalho, se encontram inativas ou desempregadas e residem em território não classificado como de baixa densidade, passando a residir em território de baixa densidade;
  • Outras pessoas desempregadas ou inativas não previstas nas alíneas a) a c) supra, que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação, independentemente da eventual inexistência de contribuições (por exemplo, nos casos em que possa aplicar se a respetiva isenção).

Quais são os custos elegíveis?

  • Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, associados à expansão de empresas existentes;
  • Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, em entidades da economia social;

(É elegível a criação de até 3 postos de trabalho.)


Custo total elegível = Custos Diretos Elegíveis com Pessoal (CDEP) *140%.

Qual é a duração das operações?

  • 24 meses, quando esteja localizada em território de baixa densidade;
  • 18 meses ,nos restantes territórios.

Qual é a taxa de incentivo?

  • 75%, Territórios Baixa densidade;
  • 65%, Outros territórios.

Qual é o prazo das candidaturas?

De 31/12/2024 a 31/03/2025 (18h) .

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