Descarbonização da Indústria
Em que consiste?
Este incentivo visa alavancar a descarbonização do setor industrial e empresarial e promover uma mudança de paradigma na utilização dos recursos, concretizando medidas do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) e contribuindo para acelerar a transição para uma economia neutra em carbono.
A quem se destina?
Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústrias extrativas e C – Indústrias transformadoras.
Quais são as modalidades de apoio?
Modalidade A - Projetos simplificados de descarbonização da indústria com apoio até 200 mil euros por empresa única, durante um período de 3 anos, ao abrigo do «Regime de Minimis».
Modalidade B - Projetos de descarbonização da indústria com apoios ao abrigo do RGIC «Regulamento Geral de Isenção por Categoria.
Quais são as despesas elegíveis?
- Processos e tecnologias de baixo carbono:
- Substituição de equipamentos que recorram a combustíveis fosseis, por equipamentos elétricos;
- Adaptação/aquisição de equipamentos para incorporação de matérias-primas alternativas ou renováveis no processo de produção visando a redução de consumos e/ou de emissões;
- Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões de GEE e poluentes.
- Medidas de eficiência energética:
- Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação;
- Otimização de sistemas de ar comprimido;
- Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
- Recuperação de calor ou frio;
- Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
- Otimização da produção de frio industrial;
- Substituição de sistemas de iluminação por sistemas ou soluções energeticamente mais eficiente.
- Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia:
- Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo;
- Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável;
- Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis;
- Instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados exclusivamente em fontes de energia renovável.
Qual é a taxa de incentivo?
- Modalidade A_ até 85% a fundo perdido.
- Modalidade B_ até 85% a fundo perdido de acordo com a categoria de auxílio.
Qual é o prazo das candidaturas?
Brevemente.