Emprego + Talento

Em que consiste?

A medida Emprego +Talento consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com qualificação de nível superior e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior a 1.385,98€.

Quem pode beneficiar do apoio?

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

A quem se destina?

Jovens desempregados inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).

Qual é o apoio financeiro?

O apoio financeiro à contratação corresponde a 18 vezes o valor do IAS (9.166,68€) podendo ser majorado em 35% nas seguintes situações:

  • Contratação de jovem com deficiência e incapacidade;
  • Contratação de jovem desempregado de longa duração;
  • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação;
  • Contratação de desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que constam de lista específica publicada pelo IEFP.

Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de quatro.


Quais são as obrigações dos beneficiários?

  • Celebrar contrato sem termo.
  • Proporcionar formação profissional.
  • Garantir a criação líquida de emprego.
  • Manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego, por 24 meses.

Qual é o prazo das candidaturas?

De 11/11/2024 a 30/06/2025 (se atingida a dotação orçamental esta data poderá ser antecipada).

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