+ Emprego

Em que consiste?

A medida + Emprego consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP.

Quem pode beneficiar do apoio?

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

A quem se destina?

Desempregados inscritos no IEFP, numa das seguintes situações:

  • Há pelo menos 3 meses consecutivos.

Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:

  • Jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, detentor de nível de qualificação inferior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações;
  • Beneficiário de prestação de desemprego;
  • Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
  • Pessoa com deficiência e incapacidade;
  • Pessoa que integre família monoparental;
  • Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
  • Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
  • Vítima de violência doméstica;
  • Cidadão nacional de país terceiro, desde que possua título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego;
  • Refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
  • Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
  • Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
  • Pessoa desempregada nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego e que não tenha registos na segurança social ou noutro regime de proteção social obrigatório, como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente;
  • Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
  • Pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
  • Pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
  • Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
  • Pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais;
  • Pessoa com idade igual ou superior a 45 anos.

Qual é o apoio financeiro?

Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (12*509,26€ = 6.111,12€.)

Majorações do apoio

35% quando esteja em causa a contratação de:

  • Pessoa com deficiência e incapacidade;
  • Jovem com idade até 35 anos, inclusive;
  • Desempregado de longa duração;
  • Desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que consta em lista específica publicada pelo IEFP;
  • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual.

Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de quatro.


Quais são as obrigações dos beneficiários?

  • Celebrar contrato sem termo.
  • Proporcionar formação profissional.
  • Garantir a criação líquida de emprego.
  • Manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego, por 24 meses.

Qual é o prazo das candidaturas?

De 11/11/2024 a 30/06/2025 (se atingida a dotação orçamental esta data poderá ser antecipada).

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