Emprego + Talento
Em que consiste?
A medida Emprego +Talento consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com qualificação de nível superior e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior a 1.385,98€.
Quem pode beneficiar do apoio?
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
A quem se destina?
Jovens desempregados inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
Qual é o apoio financeiro?
O apoio financeiro à contratação corresponde a 18 vezes o valor do IAS (9.166,68€) podendo ser majorado em 35% nas seguintes situações:
- Contratação de jovem com deficiência e incapacidade;
- Contratação de jovem desempregado de longa duração;
- Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação;
- Contratação de desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que constam de lista específica publicada pelo IEFP.
Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de quatro.
Quais são as obrigações dos beneficiários?
- Celebrar contrato sem termo.
- Proporcionar formação profissional.
- Garantir a criação líquida de emprego.
- Manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego, por 24 meses.
Qual é o prazo das candidaturas?
De 11/11/2024 a 30/06/2025 (se atingida a dotação orçamental esta data poderá ser antecipada).