Estágio Iniciar

Em que consiste?

Estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens e de outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações.

Quem pode beneficiar do apoio?

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

A quem se destina?

Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:

  • Com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos, detentores de uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
  • Com idade superior a 35 anos, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, desde que tenham obtido nos últimos 24 meses uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
  • Com deficiência e incapacidade com nível de qualificação 4 ou 5 do QNQ, ou inferior.

São ainda destinatários, as pessoas com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ, que independentemente da idade, se encontrem inscritas como desempregados no IEFP e que uma das seguintes condições:

  • Integrem família monoparental;
  • Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
  • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
  • Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
  • Tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
  • Estejam em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
  • A quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
  • Outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública;
  • A quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.

Qual é o apoio financeiro?

Para os estagiários:

  • Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:
    1,7 IAS* – nível 4: 865,74 €
    1,8 IAS – nível 5: 916,67 €
    1,3 IAS - pessoas com deficiência e incapacidade, com qualificação nível 3 ou inferior = 662,04€
  • Refeição ou subsídio de alimentação;
  • Seguro de acidentes de trabalho;
  • Transporte ou subsídio de transporte, no caso de pessoa com deficiência e incapacidade.

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26 €.


Para as entidades promotoras:

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

BOLSA DE ESTÁGIO

    Comparticipação de 80% nas seguintes situações:

    • Estágio para profissão com sub-representação de género;
    • Estágio localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
    • Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
    • Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio;

    Comparticipação de 65% nas restantes situações.

Quais são as obrigações dos beneficiários?

As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.

Qual é o prazo das candidaturas?

De 3/10/2024 a 25/04/2025 (se atingida a dotação orçamental esta data poderá ser antecipada).

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