Sistema de Incentivos Inovação Produtiva

Em que consiste?

Este incentivo apoia projetos de investimento que visem:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

A quem se destina?

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.

Quais são as despesas elegíveis?

(Despesa mínima de 300.000 euros)

  • Aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Aquisição de equipamentos informáticos e software;
  • Custos com a transferência de tecnologia por via da compra de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Custos com o TOC;
  • Serviços de engenharia associados à implementação do projeto;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, relacionados com o projeto de investimento;
  • Obras de construção/ remodelação.

Qual é a taxa de incentivo?

Taxa Base: 25 p.p. para médias empresas e 30 p.p. para micro e pequenas empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.

Majorações:

  1. Prioridades de políticas setoriais, até 10 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades:
    1. «Indústria 4.0» – operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
    2. «Transição Climática» – operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;
  2. Criação de emprego qualificado, em função do número de postos de trabalho qualificados criados (1 a 3 – 2 p.p.; + de 4 – 5 p.p.).
  3. Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios.

Taxa máxima: Até 40% a fundo perdido (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas).

Qual é o prazo das candidaturas?

Fase 1: de 30/04/2024 até 16/09/2024

Fase 2: de 16/09/2024 até 30/12/2024

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