Programa Adaptar COVID-19
Incentivo a fundo perdido à adaptação das empresas ao contexto COVID-19
Necessita de realizar investimentos de adaptação ao contexto atual?
A quem se destina este incentivo?
Programa Adaptar Micro
• Duração máxima de execução de 6 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020.
Investimento
• Apresentar uma despesa elegível mínima de 500 euros e no máximo até 5 mil euros.
Condições de elegibilidade do beneficiário
• Estar legalmente constituído a 1 de Março de 2020;
• Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
• Cumprir as condições necessárias para obter o estatuto de microempresa, nos termos da definição constante na alínea d) do artigo 4.º;
• Ter ou poder assegurar até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
Taxa de incentivo
• 80% (incentivo não reembolsável).
Pagamento
• 50% de adiantamento com validação do Termo de Aceitação.
Comunicação da decisão
• 10 dias (IAPMEI).
Prazo de aceitação
• 15 dias úteis.
Despesas elegíveis
• Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis;
• Contratação de serviços de desinfeção das instalações;
• Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless;
• Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
• Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto;
• Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços;
• Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
• Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público;
• Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Nota: São elegíveis despesas efetuadas a partir de dia 18 de Março
Programa Adaptar PME
• Duração máxima de execução de 6 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020.
Investimento
• Apresentar uma despesa elegível mínimo de 5 mil euros e no máximo até 40 mil euros.
Condições de elegibilidade do beneficiário
• Estar legalmente constituído a 1 de Março de 2020;
• Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
• Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
• Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
• Para efeitos de comprovação do estatuto de PME, ter a correspondente Certificação Eletrónica, prevista no Decreto -Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, através do sítio na Internet do IAPMEI, I. P.;
• Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014;
• Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014.
Taxa de incentivo
• 50% (incentivo não reembolsável).
Pagamento
• 50% de adiantamento com validação do Termo de Aceitação.
Comunicação da decisão
• 20 dias (17 IAPMEI + 3 AG).
Prazo de aceitação
• 30 dias úteis.
Despesas elegíveis
• Contratação de serviços de desinfeção das instalações;
• Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless;
• Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
• Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da COVID-19,
• Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
• Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público;
• Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
• Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da COVID-19;
• Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Nota: São elegíveis despesas efetuadas depois da apresentação da candidatura.