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Linha Regenerar Territórios

Projetos integrados em rede

Candidaturas abertas

Candidaturas abertas

8 Fases trimestrais em 2022/2023 (terminam em março, junho,
setembro e dezembro de cada ano, com uma dotação por fase de € 2 000 000 (dois
milhões de euros).

Projetos enquadráveis

1 — São enquadráveis os projetos que, contribuindo para os objetivos do Programa
Transformar Turismo, reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes
acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, desenvolvam
produtos ou segmentos inovadores para o território onde se instalam e deem resposta
às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, assentes
em modelos de desenvolvimento em rede.

2 — Privilegiam -se os projetos que, reunindo as caraterísticas enunciadas no número
anterior, fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado,
tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o
turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo
literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo
gastronómico e o turismo de natureza.

3 — São ainda enquadráveis projetos que estimulem a mobilidade descarbonizada ou
facilitem a sua adoção.

Entidades beneficiárias

• Entidades públicas
• Micro, pequenas ou médias empresas
• Outras entidades privadas, nomeadamente de natureza associativa

Taxa de financiamento

30% acrescidos de majorações (máximo até 70%)

Natureza do apoio

• 50% reembolsável, sem juros (prazo de reembolso de 7 anos, com 2 de carência) +
50% não reembolsável, no caso de empresas
• Totalmente não reembolsável no caso das demais entidades

Limite máximo de apoio

• 300.000€, no caso de entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos
(candidatura conjunta)
• 150.000€, no caso de empresas (candidatura conjunta)

Despesas elegíveis

a) Estudos, projetos e assistência técnica bem como fiscalização externa da execução
dos investimentos;

b) Obras de construção e de adaptação;

c) Aquisição de bens e de equipamentos;

d) Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos;

e) Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;

f) Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para
todos;

g) Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;

h) Obtenção de certificação na área da sustentabilidade, tais como a ISO 14001,
Rótulo Ecológico da União Europeia, Green Key ou EMAS;

i) Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de
sustentabilidade;

j) Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos.

Prazo de execução

24 meses

Condições de elegibilidade dos projetos

a) Estarem alinhados com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027 e do
Plano Reativar Turismo | Construir o Futuro;

b) Enquadrarem -se numa estratégia de desenvolvimento em rede, entendendo -se
por tal o desenvolvimento de ações integradas entre, pelo menos, duas entidades, ou
o desenvolvimento de um projeto que se integre numa rede de oferta existente;

c) Se aplicável, encontrarem -se os respetivos projetos de arquitetura aprovados pela
edilidade camarária competente, nos casos em que seja legalmente exigida a instrução
de um procedimento de licença administrativa, ou terem sido apresentadas, e não
rejeitadas, as comunicações prévias, nos casos em que seja legalmente permitido o
procedimento de comunicação prévia, devidamente instruídos com os pareceres
legalmente exigíveis.

d) Não se iniciarem antes da data da candidatura com exceção dos adiantamentos
para sinalização, até ao máximo de 50 % do respetivo custo, e das despesas relativas aos
estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;

e) Não terem uma duração superior a 24 meses e iniciarem -se no prazo máximo de 3
meses após a data da aprovação da candidatura, sob pena de caducidade do direito ao
apoio financeiro.

Constitui ainda condição de elegibilidade dos projetos evidenciarem um contributo
relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade.

A entidade beneficiária deve apresentar a estratégia de sustentabilidade associada ao
projeto e propor, em função das especificidades do projeto, um indicador e
correspondente meta a atingir para cada uma das seguintes áreas:

a) Criação de Valor;
b) Redução da Sazonalidade;
c) Coesão do Território;
d) Impacto nas comunidades locais;
e) Ambiente e recursos.

Avaliação das candidaturas

Na avaliação das candidaturas, o Turismo de Portugal, I. P., pondera os seguintes
critérios:

A) Relevância turística
B) Inovação
C) Eficiência
D) Dinâmica territorial

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