Inovação Produtiva COVID-19
Incentivo até 95% a fundo perdido
Qual é o objecto do incentivo à Inovação Produtiva COVID-19?
Apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia do COVID-19:
• medicamentos e tratamentos relevantes (incluindo vacinas), seus produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias-primas;
• dispositivos médicos e equipamento médico e hospitalar (incluindo ventiladores, vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico) e as matérias-primas necessárias;
• desinfetantes e seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção e ferramentas de recolha e processamento de dados.
• medicamentos e tratamentos relevantes (incluindo vacinas), seus produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias-primas;
• dispositivos médicos e equipamento médico e hospitalar (incluindo ventiladores, vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico) e as matérias-primas necessárias;
• desinfetantes e seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção e ferramentas de recolha e processamento de dados.
Quais são as despesas elegíveis no incentivo à Inovação Produtiva COVID-19?
• Construção de Edifícios, obras de remodelação e outras construções;
• Aquisição de máquinas e equipamentos;
• Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
• Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
• Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
• Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
• Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
• Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
• Testes e ensaios laboratoriais, certificações e avaliações de conformidade.
• Aquisição de máquinas e equipamentos;
• Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
• Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
• Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
• Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
• Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
• Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
• Testes e ensaios laboratoriais, certificações e avaliações de conformidade.
Nota: Despesa mínima de 25.000 euros
Ainda tem duvidas sobre o incentivo à Inovação Produtiva COVID-19?
Estamos ao seu dispor para qualquer esclarecimento…
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